
O Serviço de Apoios Especializados do Agrupamento de Escolas de Barcelos tem por objetivo a inclusão educativa e social dos jovens com necessidades educativas do agrupamento.
1. É formado por uma equipa composta por docentes de educação especial; docentes de apoio educativo (no pré-escolar e 1º ciclo); psicólogo(s) e outros técnicos especializados.
2. Visa a criação de condições para o sucesso educativo dos alunos que atende.
3. Promove a adequação do seu processo educativo às suas necessidades educativas específicas.
4. Presta apoios desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.
Objeto e Âmbito: da Educação Especial«…Planear um sistema de educação flexível que responda à diversidade das necessidades de todos os alunos e que proporcione a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais - limitações significativas ao nível da atividade e participação no contexto escolar decorrentes de alterações nas estruturas e funções do corpo -no quadro de uma política global integrada de qualidade e orientada para o sucesso educativo…»
(Decreto lei 3/08)O que é a Escola Inclusiva?
Aquela que não tem barreiras visíveis (arquitetónicas) ou invisíveis (académicas, saúde e/ou emocionais) a interferir na atividade e participação escolar de qualquer aluno.
As limitações mais frequentes:
• comunicação;
• aprendizagem;
• mobilidade;
• autonomia;
• socialização- relacionamento interpessoal, integração e participação social.
Objetivos da Inclusão:
• Permitir que o aluno desfrute do convívio com colegas, da mesma faixa etária;
• adquira competências funcionais ou académicas, de acordo com o seu nível intelectual.
Papel do docente de educação especial
• Articular com todos os intervenientes no processo educativo dos seus alunos, mesmo os que são exteriores à escola.
• Disponibilizar informação técnica e saberes específicos sempre que solicitado.
• Colaborar com a direção.
• Colaborar com os diretores de turma.
• Participar nas reuniões de conselho de turma sempre que solicitado.
• Colaborar com os encarregados de educação.
Alunos com Necessidades Educativas Especiais
O Decreto-Lei nº 3/08, de 7 de Janeiro define as medidas de adequação a implementar, visando a criação de condições para a adequação do processo ensino aprendizagem às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações ao nível da atividade e da participação, num ou mais domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente.
O Decreto-lei supracitado define também os procedimentos de referenciação e avaliação a desenvolver pelos diversos agentes educativos, no sentido de ser identificado o perfil de funcionalidade do aluno e implementadas as respostas educativas, de forma a promover e garantir o sucesso educativo do mesmo.
O processo de referenciação deverá ser iniciado precocemente, por iniciativa do encarregado de educação, docentes ou outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem. A referenciação é feita à Direção do Agrupamento em formulário próprio, devidamente preenchido e fundamentado, anexando toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação: relatórios (médicos, educacionais, psicológicos, …), trabalhos relevantes do aluno, bem como referência a todas as medidas educativas já implementadas.
A equipa pluridisciplinar realiza a avaliação especializada, por referência à CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde), cujos resultados servem de base à elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico. Neste deverá estar traçado o perfil de funcionalidade da criança ou jovem, a decisão acerca da elegibilidade para a educação especial, bem como as medidas educativas de adequação que melhor se ajustem às suas necessidades. Este documento, que faz parte integrante do processo do aluno e vai servir de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI), carece da anuência do encarregado de educação do aluno e da homologação pela Direção do Agrupamento.
O PEI é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas a implementar e respetivas formas de avaliação e é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente titular ou diretor de turma, docente de educação especial, encarregado de educação e outros técnicos, devendo ser homologado pela Direção do Agrupamento e submetido à aprovação do Conselho Pedagógico.
Os alunos com necessidades educativas especiais devem ser apoiados, de forma a garantir a sua inclusão na escola e a criação de condições para o desenvolvimento de competências fundamentais à vida em sociedade. As condições em que se processará o ensino/aprendizagem dependerão dos casos concretos, pelo que as medidas de adequação a adotar dependerão sempre da avaliação realizada e do respetivo Relatório.
O número de alunos das turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado não deverá ser superior a vinte, de acordo com os normativos legais em vigor e a fundamentação expressa no PEI do aluno.
Serviço de Psicologia e Orientação
Os Serviços de Psicologia e Orientação foram criados pelo Governo português, através do Decreto-Lei nº 190 de 17 de Maio de 1991, aquando da implementação deste na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Dicionário de educação especial
Com este pequeno dicionário o/a leitor/a ficará a conhecer melhor alguns dos termos utilizados no âmbito da educação especial. Afasia: Consiste na perda da capacidade de utilizar e compreender a linguagem oral.
Autismo: Tem origem numa alteração cerebral, que leva a que o sujeito sinta dificuldades na comunicação e no estabelecimento de relacionamentos com os outros (colegas de escola, familiares).
Cognição: Conjunto das operações mentais (como a síntese, a classificação, o pensamento…), diretamente relacionadas com o modo como se processa a informação, se planifica e se adquirem conhecimentos.
Deficiência Mental: Funcionamento intelectual inferior à média: Quociente de Inteligência (QI) igual ou inferior a 70. Défice ou dificuldade acentuada no funcionamento adaptativo em, pelo menos, duas das seguintes áreas: saúde e segurança, trabalho, comunicação, cuidados próprios, aptidões sociais/ interpessoais, vida familiar, autocontrolo, uso de recursos comunitários, aptidões escolares funcionais.
Disgrafia: Provocada, em grande parte dos casos, por disfunções neurológicas, leva ao aparecimento de uma escrita extremamente pobre ou à emergência de dificuldades na realização dos movimentos motores necessários à escrita.
Disortografia: Incapacidade de utilizar de modo adequado a linguagem escrita, ou seja, o sujeito revela dificuldades na estruturação gramatical, confunde palavras, omite acentos, apresenta erros ortográficos em palavras de uso quotidiano e estabelece uma correspondência incorreta entre o fonema e o grafema.
Dislexia: Perturbação que se verifica durante o processo de aprendizagem da leitura e que resulta da imaturidade dos processos visuais e auditivo.
Paralisia Cerebral: Resultado de lesões permanentes no cérebro, que ocorrem, antes, durante ou após o nascimento, a Paralisia Cerebral poderá originar alterações auditivas, mentais, motores, de linguagem e de comportamento.
Surdez e língua gestual: O grau de surdez pode variar entre o ligeiro e o profundo, sendo os surdos severos e profundos a maioria dos alunos das escolas de surdos e portanto os falantes de língua gestual.
Surdez e oralidade (por que não se diz "mudos"): Além do grau, a surdez também se caracteriza pela causa e, fundamentalmente, pela idade de incidência. Quanto mais tarde a pessoa fica surda, mais facilmente é adquirida e desenvolvida a língua oral. Assim, os surdos que terão maior aptidão para recorrer à oralidade, serão aqueles que tiverem mais aproveitamento auditivo e aqueles que tiverem ficado surdos mais tarde. De qualquer forma, independentemente, das suas características audio-orais, os surdos nunca são mudos, pois a sua capacidade para a oralidade está intacta, o que varia é a facilidade com que a desenvolvem.
